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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 15:34
Alteração de aulas na modalidade presencial para virtual não garante desconto em mensalidade
A Decisão é da juíza substituta do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 19:45
MPF/SC consegue suspender curso irregular de Farmácia nas Faculdades Futurão, em Araranguá
Sentença reconheceu irregularidade de curso que não possui autorização do MEC para funcionar. Faculdades deverão pagar mais de R$ 1 milhão a título de danos extrapatrimoniais
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 15:10
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2006 - 10:04
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 12:27
Perspectivas contemporâneas das Políticas Educacionais
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2019 - 15:44
Amizade real comprovada em redes sociais invalida depoimento de testemunha
A Decisão é da 14ª turma do TRT da 2ª região.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2015 - 09:53
Mulher será indenizada por publicação de fotos íntimas na internet
O ex-namorado da vítima alegou que as imagens, armazenadas em seu telefone celular, acabaram sendo publicadas por ação de hackers
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz Otavio de Oliveira Amaral é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona e é coordenador pedagógico da Fac. de Direito, da Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos jurídicos publicados. ([email protected]) .
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz O. Amaral - O autor é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona na Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos publicados (Direito, Educação e Ética...)
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2013 - 19:00
Estudante que não participou do Exame Nacional obrigatório também tem direito à obtenção de diploma de curso superior
Turma confirmou sentença que assegurou a expedição de diploma de conclusão de curso superior à estudante que não realizou o Enade
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Junho de 2012 - 15:30
Acusado de sequestrar e matar idosa em NH é condenado

Crimes de Roubo e Extorsão
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 20:13
Parecer da OAB contra graduação à distância leva à rescisão de curso
O termo de cooperação previa a oferta de graduação em Direito à distância.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 12:04
Prova de títulos identificada exclui candidato em concurso
A sentença inicial foi dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim e mantida na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento à Apelação Cível movida pelo então candidato.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2014 - 11:00
Tributar novas tecnologias é um dos desafios do Judiciário
A legislação muitas vezes não acompanha a dinâmica dos avanços tecnológicos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2021 - 10:58
DF terá que indenizar paciente que ficou com visão deficiente após cirurgia de catarata

Além dos danos morais, o juiz determinou que o ente público forneça a cirurgia reparativa e o tratamento necessário para recuperação da capacidade de enxergar da autora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.

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